Termos de Serviço e Isenção de Responsabilidade
・ O design geral deste modelo 3DCG é baseado no personagem Hatsune Miku Append da Crypton Future Media Inc. Este modelo é criado sob a Licença de Personagem Piapro.
Aqui está a Licença de Personagem Piapro. piapro.jp/license/pcl/summary
・ Use este modelo dentro dos limites da Licença de Personagem Piapro e destes Termos de Serviço.
・ Você não pode usar este modelo se não concordar com a Licença de Personagem Piapro e com estes Termos de Serviço.
・ A Tda não será responsável por nenhum dano e perda causados ou supostamente causados por ou relacionados ao uso deste modelo.
・ A versão mais recente terá precedência se estes Termos de Serviço forem revisados.
・ Ao usar este modelo para fins comerciais, você deverá obter permissão prévia da Crypton Future Media Inc., detentora dos direitos autorais da Hatsune Miku, e entre em contato com a Tda.
・ A edição deste modelo para seus vídeos e fotos é permitida dentro do limite das condições abaixo. Você não precisa obter permissão prévia da Tda
1. Ao distribuir modelo (s) editado (s), anexe os Termos de Serviço japoneses originais e estes Termos de serviço em inglês, credite o nome original desse modelo Tipo Tda Hatsune Miku Append, o criador original Tda e o (s) editor (es).
Proibições
2. Redistribuindo o modelo original não processado. A negociação do modelo original também é proibida.
3. Editando este modelo em modelos nus ou básicos.
4. Removendo qualquer parte deste modelo, independentemente da forma original ou da forma editada, e anexando-a a outros modelos para criar e / ou editar os modelos que são / não são Tda -styled. (por exemplo, anexando rabicho de Tda Miku e / ou equipamento da cintura a outros modelos.)
A única exceção é a edição mínima de um vídeo ou imagem na qual o Tda Append Miku desempenha o papel principal, mas a distribuição do (s) modelo (s) editado (s) sob essa exceção é proibida.
5. Removendo qualquer peça do (s) modelo (s) não editável (s) e anexando-a (s) a este modelo.
Revisado em 11 de abril de 2020.